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Andreia Cristina Pinto Advogada, Advogado
Andreia Cristina Pinto Advogada
Comentário · há 5 anos
Olá mas desculpe essa informação está equivocada a repercussão relatada é sobre coisa julgada visto que na época era procedente a correção segue:
A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Atualmente, existem cerca de 900 processos sobrestados envolvendo o mesmo tema do RE, que teve repercussão geral reconhecida.
O tema de fundo é a aplicação do parágrafo único do artigo 741 do antigo Código de Processo Civil (
CPC), segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal.
A Caixa buscava impedir o pagamento dos índices de atualização alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF. Segundo a empresa pública, o dispositivo do antigo CPC deveria ser respeitado e, caso a decisão do TRF-3 fosse executada, haveria violação aos princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.
Portanto o que foi julgado na época não poderia ser revisto com o novo entendimento do Stj que mantiveram a TR e do STF que não recebeu.
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